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Seguro Aeronáutico

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O que é Seguro Aeronáutico?

O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamentos e atrasos em voos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

Quais os tipos de aeronaves seguráveis?

São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros). Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.

Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?

Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro.

As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição, etc.

As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada.

Quais as coberturas dos seguros aeronáuticos?

As coberturas dos seguros aeronáuticos são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado (pessoa física ou jurídica).  

As principais coberturas e condições especiais podem ser agrupadas em três tipos como se segue:

1.                Aditivo A – Cobre o casco (Hull) da aeronave e seus componentes – Garantia Cascos Aeronáuticos;

2.                Aditivo B – Cobre terceiros (Liabilities), como passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo – Garantia R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo); e a

3.                Segundo  risco da garantia R.E.T.A – Cobertura de Responsabilidade Civil – Facultativo para Aeronaves.

Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?

É uma cobertura de responsabilidade civil facultativa para os proprietários de aeronaves e tem como finalidade complementar a garantia R.E.T.A., pois os valores de indenização desta, limitados pelo CBA, são considerados relativamente baixos, que atualmente é de pouco mais de R$ 40.000 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, as crianças de colo.

Ela é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A., o que ocorre comumente.  Nesse caso, a garantia R.E.T.A. a 2° risco pagará o valor restante. A cobertura R.E.T.A. a 2° risco é a cobertura de RC mais importante a ser contratada.

Vale notar que, pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Por que é importante contratar o seguro aeronáutico?

Aviões são sabidamente caros: o modelo mais simples da Cessna (o 162 a hélice), por exemplo, custa mais de US$ 100 mil e um Boeing 737, mais de US$ 100 milhões. Adicione a isto, na aviação comercial, as centenas de passageiros e tripulantes que são transportados em cada viagem e que podem reclamar indenizações em caso de acidente, e é óbvia a necessidade do seguro por parte do proprietário do avião e do transportador. E acidentes acontecem, desde colisão com aves e impacto de raios até aterrissagens forçadas, atos de terrorismo e a queda pura e simples da aeronave. Não surpreende assim a informação da Comissão Europeia de que os prêmios diretos arrecadados em seguro aeronáutico no mundo pelas empresas aéreas superem os US$ 2 bilhões por ano.

Coberturas do seguro para o casco e motores – Aditivo A

Não obrigatório, o Aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros.

É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.

Garante a cobertura contra acidentes, quaisquer que sejam as causas, e atos danosos praticados por terceiros, exceto os riscos excluídos na apólice, que afetem o casco e motores (célula) e os aparelhos localizados no interior da cabine do avião (aviônicos).

Normalmente, o seguro de casco aeronáutico é negociado caso a caso entre a empresa segurada e a seguradora. Ou seja, dada a grande diversidade de aeronaves e empresa do ramo, as coberturas são escolhidas e contratadas conforme as características e usos de cada aeronave.

São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:

Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto;

•As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.

Exemplos de riscos cobertos no seguro de casco aeronáutico:

Perdas ou danos à aeronave causados por acidentes. Esses eventos podem ocorrer em voo, se contratada a cobertura para voo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada, se contratada essa outra cobertura;

• Atos danosos praticados por terceiros;

• Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e

• Despesas de socorro e salvamento da aeronave, quando estritamente necessárias e devidamente comprovadas.

Coberturas do seguro para passageiros, tripulantes e bagagens – Aditivo B – R.E.T.A.

O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada cobertura R.E.T.A e garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares, perda, dano ou avaria da bagagem, e eventuais indenizações por cancelamento ou atrasos em voos.

O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT está para o seguro de automóveis e o DPEM danos Pessoais Causados por Embarcações, para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vítimas de acidentes com tais veículos.

Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) e Resolução nº 37/2008 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A garantia R.E.T.A. possui 6 coberturas básicas:

Cobertura Básica No 1 – Danos a passageiros

Cobertura Básica No 2 – Danos a tripulantes

É aplicável para todas as aeronaves exceto àquelas com assentos exclusivamente para a tripulação e às aeronaves não tripuladas (por exemplo: drones), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar e  cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens.

Cobertura Básica no 3 – danos a pessoas e bens no solo – obrigatória para todos os tipos de aeronaves, tripuladas ou não, define-se uma verba única que abrange todos os terceiros prejudicados, na superfície, que tenham sido atingidos pelo acidente, incluindo danos pessoais e materiais, sendo rateada, portanto, em caso de sinistro.

Cobertura Básica no 4 – danos por colisão ou abalroamento – também obrigatória para todos os tipos de aeronaves, tripuladas ou não, e garante danos pessoais, materiais e financeiros provocados pela colisão com aeronave de terceiros, durante voo ou manobra.

Cobertura Básica no 5 – danos à carga e/ou bagagens – para aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público, regular ou não, nacional ou internacional, inclusive os táxis aéreos, nesta cobertura estão garantidos os danos materiais causados à carga e/ou bagagem de passageiros despachadas, em consequência de acidente ocorrido durante viagem.

Cobertura Básica no 6 – cancelamentos, atrasos de voos ou preterição de embarque – aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público, mas somente regular, seja nacional ou internacional, o segurado conta com cobertura para pagamento de reparações a portadores de passagens em voo de aeronave segurada, quando condenado por tribunal civil.

É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.

Garante a cobertura contra acidentes, quaisquer que sejam as causas, e atos danosos praticados por terceiros, exceto os riscos excluídos na apólice, que afetem o casco e motores (célula) e os aparelhos localizados no interior da cabine do avião (aviônicos).

Normalmente, o seguro de casco aeronáutico é negociado caso a caso entre a empresa segurada e a seguradora. Ou seja, dada a grande diversidade de aeronaves e empresa do ramo, as coberturas são escolhidas e contratadas conforme as características e usos de cada aeronave.

São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:

•                 Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto;

•                 As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.

Exemplos de riscos cobertos no seguro de casco aeronáutico:

•                 Perdas ou danos à aeronave causados por acidentes. Esses eventos podem ocorrer em voo, se contratada a cobertura para voo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada, se contratada essa outra cobertura;

•                 Atos danosos praticados por terceiros;

•                 Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e

•                 Despesas de socorro e salvamento da aeronave, quando estritamente necessárias e devidamente comprovadas.